A norma ABNT NBR ISO/IEC 17020 (Avaliação da Conformidade – Requisitos para funcionamento de diferentes tipos de organismos que executam inspeção), é uma norma para empresas de ensaios não destrutivos, específica para detalhar inúmeros pontos como: Imparcialidade, confidencialidade, requisitos estruturais, administrativos, gestão de recursos e de pessoal, instalações e equipamentos, entre outros.
O cumprimento dessas obrigações, garantem às empresas que prestam o serviço de inspeção por ensaios não destrutivos, a condução de forma adequada de suas atividades, bem como a segurança do ensaio, quanto os resultados obtidos por meio dele. Sendo assim, é de extrema importância que as empresas de END estejam de acordo com a regulamentação vigente.
O Item 6.2 da ABNT NBR ISO/IEC 17020, aborda o tema Instalações e Equipamentos, onde são mencionados alguns pontos de acesso às instalações, adequação de estrutura e equipamentos, procedimentos e instruções. Nesse requisito, existe uma atenção especial na parte de calibração dos equipamentos, que são eles: 6.2.6, 6.2.7 e 6.2.8.
Existe uma nota no item 6.2.1 que menciona o seguinte: “a responsabilidade pelo estado de adequação e de calibração dos equipamentos usados na inspeção, se de propriedade do organismo ou não, recai somente sobre o organismo de inspeção”. Essa notificação foi motivada, pelo fato de que algumas empresas de inspeção que não possuem seus próprios equipamentos, podem usufruir dos serviços de locação de equipamentos, conforme a necessidade do serviço. Porém, de acordo com esse item a responsabilidade de calibração destes equipamentos, é da empresa que está alugando o equipamento e irá executar os serviços e não da empresa que forneceu o equipamento em locação.
Nesse mesmo sentido, outro ponto de atenção é para o item 6.2.6 cita que “equipamentos de medição que tenham influência significativa nos resultados da inspeção devem ser calibrados antes de serem colocados em serviço”, o termo “calibração” dentro do universo dos ensaios não destrutivos, possuem duas conotações, a primeira mais popular, considera como calibração, o ajuste feito pelo inspetor antes da realização da inspeção, porém o que esse item da ABNT NBR ISO/IEC 17020 requer é a calibração eletrônica do equipamento, ambos têm sua importância e são essenciais para a garantia da qualidade.
O item 6.2.7 da norma menciona que a empresas de prestação de serviços de inspeção, devem elaborar um programa de calibração de seus equipamentos e garantir que a rastreabilidade dos padrões utilizados na calibração seja apresentada, seja ela nacional ou internacional. Para laboratórios RBC (Rede Brasileira de Calibração – Inmetro), apenas o certificado já é válido, pois o certificado de calibração já possui um selo que indica que o laboratório foi auditado e aprovado pelo INMETRO, e para laboratórios rastreáveis RBC, deve-se apresentar toda rastreabilidade dos padrões utilizados na calibração.
O item 6.2.8 menciona os padrões de referência, ou seja, os blocos utilizados para os ajustes do equipamento, que em muitos equipamentos e documentos são chamados de calibração, mas são ajustes de parâmetros.
A Norma ABNT NBR ISO/IEC 17020 tem como base para itens de calibração outra ABNT, que é a ABNT NBR ISO/IEC 17025:2005 (Requisitos gerais para a competência de laboratórios de ensaio e calibração), norma que todo laboratório de calibração/ensaio deve seguir, pois é ela quem rege tudo que um laboratório deve ou não fazer, desde o preenchimento correto da etiqueta até o que deve constar no certificado.
A BC END possui seu laboratório próprio de calibração, onde são calibrados eletronicamente equipamentos de Ensaios Não Destrutivos, com base em normas nacionais e internacionais, seguindo todos os itens da ABNT NBR 17025. Possuímos duas unidades, uma em Belo Horizonte – MG e outra em São José dos Campos – SP, visite www.bcend.com.br/calibracao e saiba mais sobre nossos serviços.
Existem vários outros pontos da norma ABNT NBR ISO/IEC 17020 que devem ser cuidadosamente observados para a realização do procedimento de inspeção, por isso é de suma relevância que as empresas de prestação de serviços de inspeção tenham os seus processos normatizados, garantindo assim a segurança e a exatidão em suas análises.